terça-feira, 17 de novembro de 2015

Deveriam haver Leis mais Severas que Tipificasse CRIME de PRISÃO aos Responsáveis Diretos (Diretores e Administradores) das Empresas causadoras do Dano Ambiental além da Aplicação de Penas Assessórias quando houver mortes de Pessoas e de animais, além de punições aos Administradores que devem zelar e fiscalizar as Operações das Empresas sendo assim responsabilizados solidariamente quanto aos danos no Ambiente e nas causas das pessoas e dos animais e seus efeitos presentes e futuros.... Tudo Bem quanto a Reparar os DANOS, mas como ficará o fato das Vidas Humanas que foram ceifadas pela LAMA além é claro das Perdas dos Animais da Natureza que morreram e também os animais domésticos que não conseguiram escapar com vida??????



E AQUELES QUE DERAM AS LICENÇAS DE OPERAÇÃO DA MINERAÇÃO UMA VEZ QUE AS JAZIDAS DE FERRO SÃO DA UNIÃO TUDO QUE ESTA DEBAIXO DO SOLO PERTENCE AO BRASIL... QUE DIRÁ AS VIDAS HUMANAS (NEM SEI MAIS O QUE SERIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DESSE JEITO ENTÃO)... (Refletindo sobre qual será a medida mensurável que seja possível quanto ao "Valor Imaterial" e afetivo desse Povo da Lama quando removeu eles de suas casas, de suas famílias, de seus amigos, ou de seu todo e tudo e não lhes sobrou nada a não ser a Própria LAMA  causadora desse TERROR).... 
Emoticon frown
http://www.planalto.gov.br/.../decreto/1950-1969/D62934.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fiquei surpreso e você????????